TJAM 0225363-68.2010.8.04.0001
DIREITO ADMINSITRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – ATO ADMINSITRATIVO – PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE – INFRAÇÃO DE TRÂNSITO:
- Somente pode ser desconstituído ato administrativo, que goza de presunção de legalidade, por meio de comprovação cabal em sentido contrário, sendo insuficiente mera alegação do autor de infração de trânsito de que não conduzia o veículo quando da lavratura do auto.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO ADMINSITRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – ATO ADMINSITRATIVO – PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE – INFRAÇÃO DE TRÂNSITO:
- Somente pode ser desconstituído ato administrativo, que goza de presunção de legalidade, por meio de comprovação cabal em sentido contrário, sendo insuficiente mera alegação do autor de infração de trânsito de que não conduzia o veículo quando da lavratura do auto.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
06/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Nulidade / Anulação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão