TJAM 0225407-53.2011.8.04.0001
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PROCESSO SOB O TRÂMITE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 267, IIII DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DA EXEQUENTE. DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO PATRONO. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Processo de execução que tramitou sob a regência do CPC/1973;
2. Parte exequente intimada pessoalmente para prosseguir com o feito executivo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
3. Processo extinto sem resolução do mérito por abandono da causa, nos termos do artigo 267, inciso III do CPC/1973;
4. É necessária, apenas, a intimação pessoal da parte autora, sendo descabida a intimação pessoal do seu patrono;
5. Entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça.
6. Apelo conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PROCESSO SOB O TRÂMITE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 267, IIII DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DA EXEQUENTE. DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO PATRONO. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Processo de execução que tramitou sob a regência do CPC/1973;
2. Parte exequente intimada pessoalmente para prosseguir com o feito executivo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
3. Processo extinto sem resolução do mérito por abandono da causa, nos termos do artigo 267, inciso III do CPC/1973;
4. É necessária, apenas, a intimação pessoal da parte autora, sendo descabida a intimação pessoal do seu patrono;
5. Entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça.
6. Apelo conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
27/08/2017
Data da Publicação
:
29/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Atos Instrutórios
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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