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Jurisprudência


TJAM 0225415-25.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO – PUNIÇÃO APLICADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas dos delitos de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. 2. In casu, ficou demonstrado nos autos a estabilidade e permanência do vínculo entre os acusados, por meio da oitiva da menor em juízo, onde foi confirmada a divisão de tarefas no recebimento e transporte das substâncias entorpecentes, de maneira que é coerente concluir que estavam praticando a traficância de drogas, em comunhão de interesses, proveito comum e com ajuste de conduta. 3. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou o apelante às sanções dos tipos previstos nos artigos 33 e 35, da Lei n.º 11.343/2006. 4. O decisum impugnado justificou, com clareza, a razão pela qual a causa de diminuição em apreço não foi aplicada, inclusive em virtude da elevada quantidade de droga apreendida, com alto poder destrutivo, entendimento este que encontra largo amparo na jurisprudência pátria. 5. Apelação Criminal conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 26/06/2016
Data da Publicação : 27/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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