TJAM 0225443-95.2011.8.04.0001
MANDADO DE SEGURANÇA. MATRICULA EM ENSINO SUPERIOR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. POSTERIOR APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO. ÓBICE SUPERADO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. SEGURANÇA CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU. REMESSA E APELAÇÃO CONHECIDAS E NÃO PROVIDAS. SENTENÇA MANTIDA NA INTEGRALIDADE.
- Tendo sido superado o óbice à matricula do candidato e estando a Impetrante em fase final do curso superior de Engenharia em face de decisão judicial, inafastavel a aplicação da Teoria do Fato Consumado;
- Precedentes da Corte e do STJ;
- Remessa e Apelo conhecidos. Recurso não provido, mantendo-se integralmente a sentença prolatada pelo Juízo a quo.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. MATRICULA EM ENSINO SUPERIOR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. POSTERIOR APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO. ÓBICE SUPERADO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. SEGURANÇA CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU. REMESSA E APELAÇÃO CONHECIDAS E NÃO PROVIDAS. SENTENÇA MANTIDA NA INTEGRALIDADE.
- Tendo sido superado o óbice à matricula do candidato e estando a Impetrante em fase final do curso superior de Engenharia em face de decisão judicial, inafastavel a aplicação da Teoria do Fato Consumado;
- Precedentes da Corte e do STJ;
- Remessa e Apelo conhecidos. Recurso não provido, mantendo-se integralmente a sentença prolatada pelo Juízo a quo.
Data do Julgamento
:
20/10/2015
Data da Publicação
:
21/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necesária / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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