main-banner

Jurisprudência


TJAM 0225452-47.2017.8.04.0001

Ementa
Penal Processual Penal. Recurso em Sentido Estrito. Homicídio triplamente tentado. Indícios de autoria. Materialidade. Inépcia. Denúncia. Preclusão. Pronúncia. Possibilidade. 1 – Quando encontram-se presentes nos autos indícios de autoria e prova de materialidade do delito deve o Juiz pronunciar o réu. 2 – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, os quais detêm, por expressa previsão constitucional, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos exatos termos do artigo 5.°, inciso XXXVIII, alínea "d", da Constituição Federal. 3 - A inépcia da denúncia deve ser alegada antes da decisão de pronúncia, sob pena de preclusão, conforme precedentes dos Tribunais Superiores. 4 – Recurso em Sentido Estrito conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 21/01/2018
Data da Publicação : 22/01/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão