main-banner

Jurisprudência


TJAM 0225498-36.2017.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ARGUIÇÃO DE IMPEDIMENTO. FATO QUE NÃO SE AMOLDA ÀS HIPÓTESES ELENCADAS NO ARTIGO ART. 144, IV, DO CPC/2015. REJEIÇÃO DO INCIDENTE EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL. 1. Inexistindo qualquer prova acerca das hipóteses de impedimento elencadas nos artigos 144, do CPC, deve a presente exceção ser rejeitada. 2. Conforme precedentes desta Corte, o parentesco entre magistrado responsável pelo processo e procurador de uma das partes somente cria impedimento, se o procurador atua efetivamente nos autos, o que não se verifica no caso sob exame. 3. Arguição de impedimento conhecida, mas julgada improcedente.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : Exceção de Impedimento / Impedimento
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão