TJAM 0225519-80.2015.8.04.0001
Apelação. Roubo majorado. Ausência de provas. Depoimento da vítima. Absolvição. Impossibilidade. Desclassificação. Inaplicável .
1 – Comprovada autoria e materialidade por meio do reconhecimento do autor do delito pela vítima, não há que se falar em absolvição baseada na ausência de provas.
2 – Quando o crime contra o patrimônio é cometido com violência, este não pode ser desclassificado para o delito de receptação.
3 – Recurso Conhecido e improvido.
Ementa
Apelação. Roubo majorado. Ausência de provas. Depoimento da vítima. Absolvição. Impossibilidade. Desclassificação. Inaplicável .
1 – Comprovada autoria e materialidade por meio do reconhecimento do autor do delito pela vítima, não há que se falar em absolvição baseada na ausência de provas.
2 – Quando o crime contra o patrimônio é cometido com violência, este não pode ser desclassificado para o delito de receptação.
3 – Recurso Conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
01/10/2017
Data da Publicação
:
02/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Recurso
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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