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Jurisprudência


TJAM 0225519-80.2015.8.04.0001

Ementa
Apelação. Roubo majorado. Ausência de provas. Depoimento da vítima. Absolvição. Impossibilidade. Desclassificação. Inaplicável . 1 – Comprovada autoria e materialidade por meio do reconhecimento do autor do delito pela vítima, não há que se falar em absolvição baseada na ausência de provas. 2 – Quando o crime contra o patrimônio é cometido com violência, este não pode ser desclassificado para o delito de receptação. 3 – Recurso Conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Recurso
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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