main-banner

Jurisprudência


TJAM 0225580-43.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – DOSIMETRIA – IMPROPRIEDADES DA FIXAÇÃO DA PENA-BASE – REFORMA NECESSÁRIA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Conceitos vagos e expressões genéricas não se prestam para fins de agravar a pena-base na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. Assim, "danos à saúde pública" e "dissabores no seio familiar" não constituem motivação idônea para negativação da circunstância judicial das consequências do crime de tráfico de drogas. 2. A natureza e quantidade das substâncias apreendidas com o réu constituem fundamentação idônea tanto para majoração da pena-base – pois preponderam sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP – como para afastamento da causa especial de diminuição do art. 33, § 4.º da Lei 11.343/06 ou, ainda, para a delimitação da fração de redução. Precedentes. Contudo, na linha da recente jurisprudência do STF, deve o julgador optar por fazê-lo apenas em uma das etapas da dosagem da pena, sob pena de bis in idem. 3. Apelação Criminal conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão