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Jurisprudência


TJAM 0225601-53.2011.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO EM CASO DE MORTE DO SEGURADO. DOENÇA PREEXISTENTE. RECUSA DE COBERTURA. IMPOSSIBILIDADE. DEVER DA SEGURADORA EM REALIZAR EXAME MÉDICO PRÉVIO. ÔNUS DA SEGURADORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Cabe ao magistrado indeferir ou dispensar a realização de provas desnecessárias ao deslinde do feito, sem que isso configure cerceamento de defesa. 2. Cabe à seguradora verificar as condições de saúde do seu segurado, a fim de averiguar os riscos da contratação, não sendo admissível, quando da cobrança da indenização securitária, suscitar a ocorrência de doença preexistente se não realizou os exames médicos necessários. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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