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Jurisprudência


TJAM 0225636-08.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO INTERPOSTO DEPOIS DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIDO. 1. Antes da análise das razões da apelação, imprescindível a verificação dos pressupostos da admissibilidade recursal, que são divididos em objetivos e subjetivos. Os pressupostos objetivos são aqueles inerentes ao próprio recurso, enquanto que os pressupostos subjetivos tem a ver com a parte que recorre. 2. De acordo com o Código de Processo Penal, em especial especialmente nos arts. 593 e 600, a interposição do recurso de apelação deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, tendo o apelante, após assinado o termo do recurso, o prazo de 8 (oito) dias para a apresentação das razões, seguindo a regra prevista no art. 798 e parágrafos do mencionado Códex (exclui-se o dia do início e computa-se o dia final). 3. Verificando-se que a data da apresentação das razões ultrapassou o lapso temporal determinado pelo CPP (oito dias), torna-se impossível a análise das razões recursais, em razão da intempestividade. 4. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 04/02/2018
Data da Publicação : 06/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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