TJAM 0225636-08.2014.8.04.0001
PROCESSO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO INTERPOSTO DEPOIS DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIDO.
1. Antes da análise das razões da apelação, imprescindível a verificação dos pressupostos da admissibilidade recursal, que são divididos em objetivos e subjetivos. Os pressupostos objetivos são aqueles inerentes ao próprio recurso, enquanto que os pressupostos subjetivos tem a ver com a parte que recorre.
2. De acordo com o Código de Processo Penal, em especial especialmente nos arts. 593 e 600, a interposição do recurso de apelação deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, tendo o apelante, após assinado o termo do recurso, o prazo de 8 (oito) dias para a apresentação das razões, seguindo a regra prevista no art. 798 e parágrafos do mencionado Códex (exclui-se o dia do início e computa-se o dia final).
3. Verificando-se que a data da apresentação das razões ultrapassou o lapso temporal determinado pelo CPP (oito dias), torna-se impossível a análise das razões recursais, em razão da intempestividade.
4. Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO INTERPOSTO DEPOIS DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIDO.
1. Antes da análise das razões da apelação, imprescindível a verificação dos pressupostos da admissibilidade recursal, que são divididos em objetivos e subjetivos. Os pressupostos objetivos são aqueles inerentes ao próprio recurso, enquanto que os pressupostos subjetivos tem a ver com a parte que recorre.
2. De acordo com o Código de Processo Penal, em especial especialmente nos arts. 593 e 600, a interposição do recurso de apelação deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, tendo o apelante, após assinado o termo do recurso, o prazo de 8 (oito) dias para a apresentação das razões, seguindo a regra prevista no art. 798 e parágrafos do mencionado Códex (exclui-se o dia do início e computa-se o dia final).
3. Verificando-se que a data da apresentação das razões ultrapassou o lapso temporal determinado pelo CPP (oito dias), torna-se impossível a análise das razões recursais, em razão da intempestividade.
4. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
04/02/2018
Data da Publicação
:
06/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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