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Jurisprudência


TJAM 0225641-64.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. PEDIDO DE NÃO PERDIMENTO DA MOTOCICLETA APREENDIDA. PLEITO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, VEZ QUE NÃO É O PROPRIETÁRIO DO BEM. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E IMPROVIDA. I – Não há que se falar na aplicação da atenuante da confissão, uma vez que a pena-base do crime capitulado no artigo 16, inciso IV, da Lei n° 10.826/03, já fora fixada no mínimo legal. Exegese do disposto na Súmula n° 231 do Superior Tribunal de Justiça; II – Não se conhece do pedido de não perdimento de bem formulado, haja vista a ausência de interesse recursal; III – Recurso parcialmente conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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