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Jurisprudência


TJAM 0225654-05.2009.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – PROCURAÇÃO FALSA – FRAUDE – CULPA OBJETIVA DO BANCO – DANO IN RE IPSA: - É dever da instituição bancária agir com necessária cautela quando da verificação de documentos utilizados para contratação de serviços bancários, a fim de que se evite danos a terceiros. - A simples inscrição do nome do prejudicado nos cadastros de proteção ao crédito já é suficiente para caracterizar a existência do dano moral (dano in re ipsa), mesmo em se tratando de pessoa jurídica, posto que tal ato é suficiente para causar abalo à sua honra objetiva. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 09/02/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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