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Jurisprudência


TJAM 0225666-48.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SIGILO BANCÁRIO – VIOLAÇÃO – DANO MORAL – OCORRÊNCIA – VALOR – EXCESSIVO – REDUÇÃO: - A entrega de extrato bancário de pessoa a terceiro, sem autorização expressa da titular da conta caracteriza ato ilícito apto a caracterizar dano moral. - O montante estabelecido em sentença se mostra excessivo, devendo ser reduzido para R$ 10.000,00 (dez mil reais) em atenção à razoablidade e à proporcionalidade. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 13/10/2013
Data da Publicação : 15/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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