TJAM 0225666-48.2011.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SIGILO BANCÁRIO – VIOLAÇÃO – DANO MORAL – OCORRÊNCIA – VALOR – EXCESSIVO – REDUÇÃO:
- A entrega de extrato bancário de pessoa a terceiro, sem autorização expressa da titular da conta caracteriza ato ilícito apto a caracterizar dano moral.
- O montante estabelecido em sentença se mostra excessivo, devendo ser reduzido para R$ 10.000,00 (dez mil reais) em atenção à razoablidade e à proporcionalidade.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SIGILO BANCÁRIO – VIOLAÇÃO – DANO MORAL – OCORRÊNCIA – VALOR – EXCESSIVO – REDUÇÃO:
- A entrega de extrato bancário de pessoa a terceiro, sem autorização expressa da titular da conta caracteriza ato ilícito apto a caracterizar dano moral.
- O montante estabelecido em sentença se mostra excessivo, devendo ser reduzido para R$ 10.000,00 (dez mil reais) em atenção à razoablidade e à proporcionalidade.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento
:
13/10/2013
Data da Publicação
:
15/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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