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Jurisprudência


TJAM 0225689-57.2012.8.04.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INTERROGATÓRIO DO RÉU. PRIMEIRO ATO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI Nº 11.343/2006. PREVALÊNCIA SOBRE O PROCEDIMENTO COMUM DO ART. 400 DO CPP. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. 1. Por força do princípio da especialidade, previsto no art. 394, § 2º, do CPP, prevalece o procedimento especial da Lei nº 11.343/2006 em detrimento do procedimento comum insculpido no art. 400 do CPP. Dessa forma, inexiste ilegalidade na inauguração da audiência de instrução e julgamento com o interrogatório do réu. 2. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas. 3. Apelação criminal conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 14/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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