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Jurisprudência


TJAM 0225713-90.2009.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRADIÇÃO – INEXISTÊNCIA – PREQUESTIONAMENTO – REDISCUSSÃO DO MÉRITO - RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. 1. Alega o embargante que houve contradição no acórdão ao qual declarou-se a nulidade da sentença proferida pelo Juízo a quo, devido a ausência de manifestação do Ministério Público, o que se faz necessário quando há interesse público evidenciado na lide. 2. As razões expostas pelo embargante muito se assemelham ao mérito do caso, restando claro, portanto, que o embargante pretende rediscutir matéria devidamente analisada, decidida e fundamentada em recurso anterior, o que é inviável pela via dos aclaratórios. 3. Se o embargante pretende modificar o decisum atacado, poderá valer-se de outros instrumentos impugnativos, não encontrando amparo o reexame almejado, mediante os embargos de declaração. 3. Embargos conhecidos e rejeitados. ACÓRDÃO Sala de sessões do Tribunal de Justiça do Amazonas, em Manaus, _____ de__________ de 2014.

Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Acidente de Trabalho
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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