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Jurisprudência


TJAM 0225795-53.2011.8.04.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRECLUSÃO DE MATÉRIA NÃO DEDUZIDA EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DÉBITO. APELO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. - A própria Ré/Apelante reconheceu em sede de contestação, ser devedora do valor cobrado pela Autora/Apelada, restando preclusa a oportunidade para alegar o anatocismo, capitalização de juros, cobrança e encargos excessivos. A discussão de tais matérias somente em sede de importam em inovação recursal. - O que se vê do conjunto processual é a existência de dívida vencida e não paga, sendo certo que a Apelante reconheceu expressamente ser devedora do valor cobrado, não apresentando qualquer comprovante de pagamento da referida dívida, ou mesmo justificativa para a mencionada inadimplência capaz de alterar o seu status de devedora. - Apelo conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 05/04/2015
Data da Publicação : 07/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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