TJAM 0225795-53.2011.8.04.0001
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRECLUSÃO DE MATÉRIA NÃO DEDUZIDA EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DÉBITO. APELO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
- A própria Ré/Apelante reconheceu em sede de contestação, ser devedora do valor cobrado pela Autora/Apelada, restando preclusa a oportunidade para alegar o anatocismo, capitalização de juros, cobrança e encargos excessivos. A discussão de tais matérias somente em sede de importam em inovação recursal.
- O que se vê do conjunto processual é a existência de dívida vencida e não paga, sendo certo que a Apelante reconheceu expressamente ser devedora do valor cobrado, não apresentando qualquer comprovante de pagamento da referida dívida, ou mesmo justificativa para a mencionada inadimplência capaz de alterar o seu status de devedora.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRECLUSÃO DE MATÉRIA NÃO DEDUZIDA EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DÉBITO. APELO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
- A própria Ré/Apelante reconheceu em sede de contestação, ser devedora do valor cobrado pela Autora/Apelada, restando preclusa a oportunidade para alegar o anatocismo, capitalização de juros, cobrança e encargos excessivos. A discussão de tais matérias somente em sede de importam em inovação recursal.
- O que se vê do conjunto processual é a existência de dívida vencida e não paga, sendo certo que a Apelante reconheceu expressamente ser devedora do valor cobrado, não apresentando qualquer comprovante de pagamento da referida dívida, ou mesmo justificativa para a mencionada inadimplência capaz de alterar o seu status de devedora.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
05/04/2015
Data da Publicação
:
07/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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