TJAM 0225799-90.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE LINHA TELEFÔNICA COMERCIAL - REFLEXO NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL - DANO MORAL CONFIGURADO - SENTEÇA MANTIDA - APELO DA RÉ IMPROVIDO.
1.É cediço que o serviço telefônico, hoje, é essencial à vida como forma de relacionamento das pessoas, seja no âmbito pessoal ou profissional.Assim,sempre que o seu bom nome, reputação ou imagem forem atingidos no meio social ou comercial por algum ato ilícito, fará jus à indenização por Dano Moral.
2.Súmula nº 227 do STJ - A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE LINHA TELEFÔNICA COMERCIAL - REFLEXO NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL - DANO MORAL CONFIGURADO - SENTEÇA MANTIDA - APELO DA RÉ IMPROVIDO.
1.É cediço que o serviço telefônico, hoje, é essencial à vida como forma de relacionamento das pessoas, seja no âmbito pessoal ou profissional.Assim,sempre que o seu bom nome, reputação ou imagem forem atingidos no meio social ou comercial por algum ato ilícito, fará jus à indenização por Dano Moral.
2.Súmula nº 227 do STJ - A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
Data do Julgamento
:
20/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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