main-banner

Jurisprudência


TJAM 0225799-90.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE LINHA TELEFÔNICA COMERCIAL - REFLEXO NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL - DANO MORAL CONFIGURADO - SENTEÇA MANTIDA - APELO DA RÉ IMPROVIDO. 1.É cediço que o serviço telefônico, hoje, é essencial à vida como forma de relacionamento das pessoas, seja no âmbito pessoal ou profissional.Assim,sempre que o seu bom nome, reputação ou imagem forem atingidos no meio social ou comercial por algum ato ilícito, fará jus à indenização por Dano Moral. 2.Súmula nº 227 do STJ - A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão