TJAM 0225823-26.2008.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. APREENSÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO DETRAN/AM. FATO DE TERCEIRO. EXCLUSÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Imputa o apelante a responsabilidade pela atualização do sistema cadastral ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas quando o pedido foi em verdade requerido junto à entidade representativa de outro ente estatal, qual seja, o Detran/RJ, como se a mesma entidade fossem.
- Os departamentos estaduais de trânsito são entidades diretamente vinculadas ao Estado a que pertencem e a ele circunscritas, Não podendo então ser responsabilizado o Detran do Amazonas por erro ou fato danoso ao qual porventura tenha responsabilidade o mesmo órgão de outro Estado, no caso o Rio de Janeiro.
- Trata-se o caso em espécie de fato de terceiro estranho à relação processual, situação que implica na exclusão do nexo de causalidade e, via de consequência, isenta o imputado autor da responsabilidade a ele endereçada, configurada a ilegitimidade passiva ad causam do ora Apelado.
- Apelo conhecido e, no mérito, desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. APREENSÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO DETRAN/AM. FATO DE TERCEIRO. EXCLUSÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Imputa o apelante a responsabilidade pela atualização do sistema cadastral ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas quando o pedido foi em verdade requerido junto à entidade representativa de outro ente estatal, qual seja, o Detran/RJ, como se a mesma entidade fossem.
- Os departamentos estaduais de trânsito são entidades diretamente vinculadas ao Estado a que pertencem e a ele circunscritas, Não podendo então ser responsabilizado o Detran do Amazonas por erro ou fato danoso ao qual porventura tenha responsabilidade o mesmo órgão de outro Estado, no caso o Rio de Janeiro.
- Trata-se o caso em espécie de fato de terceiro estranho à relação processual, situação que implica na exclusão do nexo de causalidade e, via de consequência, isenta o imputado autor da responsabilidade a ele endereçada, configurada a ilegitimidade passiva ad causam do ora Apelado.
- Apelo conhecido e, no mérito, desprovido.
Data do Julgamento
:
24/05/2015
Data da Publicação
:
27/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão