TJAM 0225841-13.2009.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINARIA DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTIAS RECEBIDAS PELO ADVOGADO E NÃO REPASSADAS AO CONSTITUINTE. AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. DANOS MORAIS. A litigância de má-fé não se presume, para o seu reconhecimento é necessário que sua ocorrência seja demonstrada cabalmente. A atitude do apelante, advogado atuante, de não repassar a quantia recebida e devida à apelada, ocasiona, certamente, privação de direito fundamental constitucional, além de danos materiais.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINARIA DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTIAS RECEBIDAS PELO ADVOGADO E NÃO REPASSADAS AO CONSTITUINTE. AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. DANOS MORAIS. A litigância de má-fé não se presume, para o seu reconhecimento é necessário que sua ocorrência seja demonstrada cabalmente. A atitude do apelante, advogado atuante, de não repassar a quantia recebida e devida à apelada, ocasiona, certamente, privação de direito fundamental constitucional, além de danos materiais.
Data do Julgamento
:
16/03/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão