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Jurisprudência


TJAM 0225841-13.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINARIA DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTIAS RECEBIDAS PELO ADVOGADO E NÃO REPASSADAS AO CONSTITUINTE. AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. DANOS MORAIS. A litigância de má-fé não se presume, para o seu reconhecimento é necessário que sua ocorrência seja demonstrada cabalmente. A atitude do apelante, advogado atuante, de não repassar a quantia recebida e devida à apelada, ocasiona, certamente, privação de direito fundamental constitucional, além de danos materiais.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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