TJAM 0225841-76.2010.8.04.0001
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO. COISA JULGADA EM MANDADO DE SEGURANÇA ANTERIOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A r. sentença de primeiro grau não identificou qualquer falta ou falha documental que desabonasse a documentação apresentada pelo Autor, vislumbra-se, assim, correção inequívoca na prolação da decisão de mérito. É legítima a pretensão de cobrança dos valores não pagos até os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação mandamental. A ação que tenha por fim protestar pelo pagamento de prestações anteriores à impetração do mandado de segurança, não pode ter rediscutidas questões acobertadas pela coisa julgada. Sentença mantida.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO. COISA JULGADA EM MANDADO DE SEGURANÇA ANTERIOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A r. sentença de primeiro grau não identificou qualquer falta ou falha documental que desabonasse a documentação apresentada pelo Autor, vislumbra-se, assim, correção inequívoca na prolação da decisão de mérito. É legítima a pretensão de cobrança dos valores não pagos até os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação mandamental. A ação que tenha por fim protestar pelo pagamento de prestações anteriores à impetração do mandado de segurança, não pode ter rediscutidas questões acobertadas pela coisa julgada. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
09/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão