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Jurisprudência


TJAM 0225841-76.2010.8.04.0001

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO. COISA JULGADA EM MANDADO DE SEGURANÇA ANTERIOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A r. sentença de primeiro grau não identificou qualquer falta ou falha documental que desabonasse a documentação apresentada pelo Autor, vislumbra-se, assim, correção inequívoca na prolação da decisão de mérito. É legítima a pretensão de cobrança dos valores não pagos até os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação mandamental. A ação que tenha por fim protestar pelo pagamento de prestações anteriores à impetração do mandado de segurança, não pode ter rediscutidas questões acobertadas pela coisa julgada. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 09/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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