TJAM 0225857-30.2010.8.04.0001
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA. PRESTAÇÃO DEFEITUOSA DO SERVIÇO. MULTA PELA RESCISÃO INDEVIDA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO APELADO NO SERASA. ALEGAÇÃO DE EXORBITÂNCIA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DESCABIDO. CONDENAÇÃO DENTRO DOS PARÂMETROS DO STJ EM CASOS SIMILARES. ALEGAÇÃO DE EXORBITÂNCIA NA APLICAÇÃO DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. DESCABIDA. VALOR SIMILAR AO APLICADO PELO STJ EM CASOS SEMELHANTE. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. O STJ possui o entendimento de que a inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito enseja a condenação por danos morais, o que se adequa perfeitamente ao caso em exame.
2. O entendimento firmado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça é de ser razoável a condenação em até 50 salários mínimos nos casos de inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito. Não é exorbitante o valor fixado no caso concreto, uma vez que o quantum está dentro do patamar estabelecido pelo STJ, e considerando ainda o fator agravante de que o nome do apelado foi mantido negativado por mais de um ano após a concessão de ordem judicial determinando a baixa da negativação.
3. Não é excessivo o valor fixado pelo magistrado a quo, para a multa pelo descumprimento da ordem judicial. A sua fixação em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) é razoável, diante da conduta do apelante, e está no mesmo montante estabelecido pelo STJ em caso similar.
4. Apelação desprovida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA. PRESTAÇÃO DEFEITUOSA DO SERVIÇO. MULTA PELA RESCISÃO INDEVIDA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO APELADO NO SERASA. ALEGAÇÃO DE EXORBITÂNCIA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DESCABIDO. CONDENAÇÃO DENTRO DOS PARÂMETROS DO STJ EM CASOS SIMILARES. ALEGAÇÃO DE EXORBITÂNCIA NA APLICAÇÃO DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. DESCABIDA. VALOR SIMILAR AO APLICADO PELO STJ EM CASOS SEMELHANTE. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. O STJ possui o entendimento de que a inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito enseja a condenação por danos morais, o que se adequa perfeitamente ao caso em exame.
2. O entendimento firmado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça é de ser razoável a condenação em até 50 salários mínimos nos casos de inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito. Não é exorbitante o valor fixado no caso concreto, uma vez que o quantum está dentro do patamar estabelecido pelo STJ, e considerando ainda o fator agravante de que o nome do apelado foi mantido negativado por mais de um ano após a concessão de ordem judicial determinando a baixa da negativação.
3. Não é excessivo o valor fixado pelo magistrado a quo, para a multa pelo descumprimento da ordem judicial. A sua fixação em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) é razoável, diante da conduta do apelante, e está no mesmo montante estabelecido pelo STJ em caso similar.
4. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
01/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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