TJAM 0225879-88.2010.8.04.0001
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL -BENFEITORIAS – INDENIZAÇÃO – PROVA:
- Somente podem ser indenizadas as benfeitorias devidamente comprovadas nos autos, não se podendo presumir eventual custo com material, quando o apelante sequer faz referência expressa a isso em sua extremamente sucinta apelação.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL -BENFEITORIAS – INDENIZAÇÃO – PROVA:
- Somente podem ser indenizadas as benfeitorias devidamente comprovadas nos autos, não se podendo presumir eventual custo com material, quando o apelante sequer faz referência expressa a isso em sua extremamente sucinta apelação.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
13/09/2015
Data da Publicação
:
15/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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