main-banner

Jurisprudência


TJAM 0225879-88.2010.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL -BENFEITORIAS – INDENIZAÇÃO – PROVA: - Somente podem ser indenizadas as benfeitorias devidamente comprovadas nos autos, não se podendo presumir eventual custo com material, quando o apelante sequer faz referência expressa a isso em sua extremamente sucinta apelação. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão