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Jurisprudência


TJAM 0225903-19.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO ADMINSTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO. - No julgamento do RE 598.099-MS, sob o ângulo da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito líquido e certo à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso público. - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 30/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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