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Jurisprudência


TJAM 0225912-68.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DO ART. 244-B ECA. INSUBSISTENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MENORIDADE COMPROVADA PELOS ATOS PRATICADOS DURANTE A PERSECUÇÃO PENAL. CONFISSÃO DO RÉU QUANTO À CIÊNCIA DA MENORIDADE. REINCIDÊNCIA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. PERSONALIDADE DO AGENTE. ART. 59 DO CP. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.Não há o que se falar em absolvição do crime de corrupção de menor quando há nos autos elementos suficientes da materialidade e autoria do delito. De fato, não há identificação por registro civil da menoridade do comparsa do réu, no entanto, pode-se comprovar a circunstância pelos demais elementos constante nos autos. 2. Não há óbice na caracterização da reincidência como circunstância judicial desfavorável quando esta não é usada em outras fases da dosimetria da pena. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 24/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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