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Jurisprudência


TJAM 0225983-17.2009.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. DANO MORAL NÃO VERIFICADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Não merece guarida o pleito do Apelante vez que plenamente aplicável a legislação penal à espécie, conforme a dicção do próprio Estatuto da Polícia Civil, observando-se, no entanto, a incorreção legislativa no que toca a menção ao Código de Processo Penal quando em verdade a referência a ser feita é ao Código Penal, porque prescrição é assunto de direito material, e não processual. III - Em razão de não ter transcorrido, entre o início do processo administrativo e sua conclusão, o lapso temporal de 12 anos, não há que se falar em prescrição para a apuração da falta grave realizada no procedimento administrativo. IV - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Prescrição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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