TJAM 0226061-45.2008.8.04.0001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. INTUITO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
- O pressuposto de provimento dos embargos de declaração é a existência de obscuridade, contradição no acórdão ou omissão de algum ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Tribunal, ex vi art. 535, I e II, do Código de Processo Civil.
- Inexistindo qualquer desses elementos no julgado que se embarga, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. INTUITO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
- O pressuposto de provimento dos embargos de declaração é a existência de obscuridade, contradição no acórdão ou omissão de algum ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Tribunal, ex vi art. 535, I e II, do Código de Processo Civil.
- Inexistindo qualquer desses elementos no julgado que se embarga, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe.
Data do Julgamento
:
20/09/2015
Data da Publicação
:
21/09/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Nulidade / Anulação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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