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Jurisprudência


TJAM 0226072-69.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSÓRCIO VEICULAR. SORTEIO. AUSÊNCIA DE ENTREGA DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. MANUTENÇÃO DA LIMINAR. TEORIA DO FATO CONSUMADO. ASTREINTES. INDEVIDAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em se tratando de ação em que se pretende a expedição da carta de crédito oriunda do sorteio ocorrido por participação em consórcio veicular, é ônus do Apelante demonstrar que cumpriu com o requisito indispensável, qual seja, a entrega dos documentos para análise quanto ao financiamento. 2. A não comprovação da entrega dos documentos necessários enseja a aplicação da exceção do contrato não cumprido, não podendo o Apelante exigir uma obrigação por parte da Apelada, sem antes implementar a sua. 3. Agindo a Apelada em exercício regular de direito, não há falar em danos morais indenizáveis, ainda porquanto o ocorrido deu-se por culpa exclusiva da Apelante. 4. Tendo sido deferida, em sede liminar, a expedição do documento, mesmo diante da cassação da decisão, há de ser aplicada a teoria do fato consumado, com o fito de manter-se estabilizada a situação consolidada pelo tempo, excluindo-se, como decorrência lógica, a aplicação das astreintes outrora estipuladas. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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