TJAM 0226090-27.2010.8.04.0001
APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. VENCIMENTO DO TÍTULO. TRANSCURSO DE MAIS DE TRÊS ANOS DA DATA DO VENCIMENTO DO TÍTULO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO EXECUTADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MODIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. Ainda que o credor tenha instaurado a execução extrajudicial do contrato de cédula de crédito bancário dentro do prazo prescricional, que é de três anos, há que se reconhecer a prescrição da pretensão executória se, passados mais de três da data do vencimento do título, não conseguiu promover a citação do executado dentro dos prazos previstos nos §§ 2º e 3º do art. 219 do CPC. 2. A prescrição da pretensão executória do título não fulmina a pretensão creditícia, que pode ser exercida pelas vias ordinárias. Dessa forma, impõe-se a modificação, de ofício, do dispositivo da sentença (art. 269, inciso IV, do CPC), para que se extinga o feito com fundamento no art. 267, inciso IV, em face da inexigibilidade do título.
Ementa
APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. VENCIMENTO DO TÍTULO. TRANSCURSO DE MAIS DE TRÊS ANOS DA DATA DO VENCIMENTO DO TÍTULO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO EXECUTADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MODIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. Ainda que o credor tenha instaurado a execução extrajudicial do contrato de cédula de crédito bancário dentro do prazo prescricional, que é de três anos, há que se reconhecer a prescrição da pretensão executória se, passados mais de três da data do vencimento do título, não conseguiu promover a citação do executado dentro dos prazos previstos nos §§ 2º e 3º do art. 219 do CPC. 2. A prescrição da pretensão executória do título não fulmina a pretensão creditícia, que pode ser exercida pelas vias ordinárias. Dessa forma, impõe-se a modificação, de ofício, do dispositivo da sentença (art. 269, inciso IV, do CPC), para que se extinga o feito com fundamento no art. 267, inciso IV, em face da inexigibilidade do título.
Data do Julgamento
:
26/01/2014
Data da Publicação
:
31/01/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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