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Jurisprudência


TJAM 0226108-19.2008.8.04.0001

Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONFIGURADA A MOROSIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 106/STJ. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 435/STJ. - Quando a demora na citação não pode ser atribuída ao Exequente, mas à inércia da máquina judiciária, impõe-se a aplicação da Súmula n. 106 do Superior Tribunal de Justiça, afastando-se o fenômeno prescricional. - O redirecionamento da execução para os sócios se dá na hipótese de dissolução irregular da sociedade, que resta configurada quando da existência de certidão emitida pelo Oficial de Justiça que atesta que a empresa executada não funciona no endereço constante dos assentamentos da junta comercial. Precedentes. - Recurso improvido.

Data do Julgamento : 24/11/2013
Data da Publicação : 28/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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