main-banner

Jurisprudência


TJAM 0226141-04.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. VÍCIO CONFIGURADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No processo de execução, apesar de possuir características próprias, também são aplicadas as disposições que regem o processo de conhecimento, conforme dispõe o art. 598 do CPC. 2. A ausência de um pressuposto processual, no caso a citação do Executado/Apelado, inviabiliza o prosseguimento do feito, posto a não formação da relação jurídica processual, inclusive se o Exequente/Apelante não atende a determinação do Juízo a quo para a promoção de diligências a respeito. 3. Extinção do processo executivo, sem resolução do mérito, mantida. 4. Apelação Cível conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 19/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão