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Jurisprudência


TJAM 0226184-96.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. QUANTIDADE DE DROGA. MATERIAIS UTILIZADOS COMUMENTE PARA A PRODUÇÃO DE ENTORPECENTES. TESTEMUNHAS CONFIRMANDO A TRAFICÂNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há o que se falar em desclassificação de tráfico para consumo próprio (art. 28 da lei 11.343/06) se há elementos concretos nos autos que confirmam a traficância. 2. Destaca-se que aos testemunhos dos policiais deve ser conferida credibilidade comum aos depoimentos em geral, não havendo, no presente caso, nada que configure contradição ou possa desnaturar suas declarações, pois em consonância com os demais elementos constante nos autos. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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