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Jurisprudência


TJAM 0226196-86.2010.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – CHEQUE – MONITÓRIA – JUROS DE MORA – TERMO INICIAL – REFORMATIO IN PEJUS – IMPOSSIBILIDADE: - Segundo jurisprudência solidificada do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial para os juros de mora de cheque cobrado em monitória é o da sua apresentação e não o da citação ou da propositura da ação. Entretanto, em virtude da impossibilidade da reforma em prejuízo ao recorrente, mantém-se intocada a sentença primeva. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento Atrasado / Correção Monetária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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