TJAM 0226196-86.2010.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – CHEQUE – MONITÓRIA – JUROS DE MORA – TERMO INICIAL – REFORMATIO IN PEJUS – IMPOSSIBILIDADE:
- Segundo jurisprudência solidificada do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial para os juros de mora de cheque cobrado em monitória é o da sua apresentação e não o da citação ou da propositura da ação. Entretanto, em virtude da impossibilidade da reforma em prejuízo ao recorrente, mantém-se intocada a sentença primeva.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – CHEQUE – MONITÓRIA – JUROS DE MORA – TERMO INICIAL – REFORMATIO IN PEJUS – IMPOSSIBILIDADE:
- Segundo jurisprudência solidificada do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial para os juros de mora de cheque cobrado em monitória é o da sua apresentação e não o da citação ou da propositura da ação. Entretanto, em virtude da impossibilidade da reforma em prejuízo ao recorrente, mantém-se intocada a sentença primeva.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
13/09/2015
Data da Publicação
:
15/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento Atrasado / Correção Monetária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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