TJAM 0226200-26.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO COM O PODER PÚBLICO MUNICIPAL. 14 MESES DE REMUNERAÇÃO MENSAL E FGTS DEVIDOS. CABIMENTO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO PODER PÚBLICO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Se de um lado o Município reconhece que o Apelante atuou profissionalmente em seu benefício, e de outro rechaça a celebração de contrato administrativo com o mesmo, exsurge com nitidez que a relação havida, conquanto informal, gerou vantagens exclusivamente para o Poder Público face à ausência da regular contraprestação pecuniária.
2.Imperioso o pagamento dos salários mínimos e FGTS devidos, sob pena de enriquecimento sem causa do Município. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.A nulidade do contrato, porém, obsta o pagamento das demais verbas pleiteadas, consoante entendimento consolidado na Súmula 363, do TST.
5.Recurso conhecido e parcialmente provido para deferir o pagamento de 14 (catorze) salários mínimos e o FGTS correspondente.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO COM O PODER PÚBLICO MUNICIPAL. 14 MESES DE REMUNERAÇÃO MENSAL E FGTS DEVIDOS. CABIMENTO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO PODER PÚBLICO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Se de um lado o Município reconhece que o Apelante atuou profissionalmente em seu benefício, e de outro rechaça a celebração de contrato administrativo com o mesmo, exsurge com nitidez que a relação havida, conquanto informal, gerou vantagens exclusivamente para o Poder Público face à ausência da regular contraprestação pecuniária.
2.Imperioso o pagamento dos salários mínimos e FGTS devidos, sob pena de enriquecimento sem causa do Município. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.A nulidade do contrato, porém, obsta o pagamento das demais verbas pleiteadas, consoante entendimento consolidado na Súmula 363, do TST.
5.Recurso conhecido e parcialmente provido para deferir o pagamento de 14 (catorze) salários mínimos e o FGTS correspondente.
Data do Julgamento
:
26/01/2014
Data da Publicação
:
04/02/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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