TJAM 0226230-22.2014.8.04.0001
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. IMPUGNAÇÃO A EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INEXIGIBILIDADE DAS PRESTAÇÕES. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA REGRA DE DIREITO INTERTEMPORAL. PARCELAS PRESCRITAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Aplicando-se a regra de direito intertemporal retromencionada, é possível verificar que, ao tempo da entrada em vigor do novo código, não havia transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na legislação revogada, subsumindo-se então o caso concreto à nova regra positivada.
- Então, todas as prestações vencidas até a vigência do Código de 2002, em 11/01/2003, encontram prazo final de prescrição em 11/01/2005. E aquelas vencidas já na vigência do novo código são também albergadas pela prescrição bienal, de acordo com o mês de referência.
- Recurso conhecido e provido, reformando-se a sentença de primeiro grau para reconhecer a ocorrência do instituto da prescrição sobre a pretensão alimentar da autora, desobrigando-se o Apelante de seu pagamento.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. IMPUGNAÇÃO A EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INEXIGIBILIDADE DAS PRESTAÇÕES. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA REGRA DE DIREITO INTERTEMPORAL. PARCELAS PRESCRITAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Aplicando-se a regra de direito intertemporal retromencionada, é possível verificar que, ao tempo da entrada em vigor do novo código, não havia transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na legislação revogada, subsumindo-se então o caso concreto à nova regra positivada.
- Então, todas as prestações vencidas até a vigência do Código de 2002, em 11/01/2003, encontram prazo final de prescrição em 11/01/2005. E aquelas vencidas já na vigência do novo código são também albergadas pela prescrição bienal, de acordo com o mês de referência.
- Recurso conhecido e provido, reformando-se a sentença de primeiro grau para reconhecer a ocorrência do instituto da prescrição sobre a pretensão alimentar da autora, desobrigando-se o Apelante de seu pagamento.
Data do Julgamento
:
01/05/2016
Data da Publicação
:
06/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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