TJAM 0226242-41.2011.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – JUROS DE MORA – INCIDÊNCIA – ARTIGO 161, § 1º DO CTN – ILEGALIDADE DA TAXA SELIC – JURISPRUDÊNCIA STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Quando o novo Código Civil entrou em vigor, em 11 de janeiro de 2003, este artigo gerou bastante polêmica, pois muito se discutiu se a taxa de juros de mora era a do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), utilizada pela Receita Federal para a cobrança dos débitos fiscais ou a taxa de 1% (um por cento) ao mês, prevista no artigo 161, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional.
- Após muita discussão, ficou consolidado, tanto pela doutrina como pela jurisprudência, que a taxa de juros de mora prevista no artigo 406 do novo Código Civil é de 1% ao mês.
- Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – JUROS DE MORA – INCIDÊNCIA – ARTIGO 161, § 1º DO CTN – ILEGALIDADE DA TAXA SELIC – JURISPRUDÊNCIA STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Quando o novo Código Civil entrou em vigor, em 11 de janeiro de 2003, este artigo gerou bastante polêmica, pois muito se discutiu se a taxa de juros de mora era a do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), utilizada pela Receita Federal para a cobrança dos débitos fiscais ou a taxa de 1% (um por cento) ao mês, prevista no artigo 161, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional.
- Após muita discussão, ficou consolidado, tanto pela doutrina como pela jurisprudência, que a taxa de juros de mora prevista no artigo 406 do novo Código Civil é de 1% ao mês.
- Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
26/06/2016
Data da Publicação
:
28/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão