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Jurisprudência


TJAM 0226242-41.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – JUROS DE MORA – INCIDÊNCIA – ARTIGO 161, § 1º DO CTN – ILEGALIDADE DA TAXA SELIC – JURISPRUDÊNCIA STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Quando o novo Código Civil entrou em vigor, em 11 de janeiro de 2003, este artigo gerou bastante polêmica, pois muito se discutiu se a taxa de juros de mora era a do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), utilizada pela Receita Federal para a cobrança dos débitos fiscais ou a taxa de 1% (um por cento) ao mês, prevista no artigo 161, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional. - Após muita discussão, ficou consolidado, tanto pela doutrina como pela jurisprudência, que a taxa de juros de mora prevista no artigo 406 do novo Código Civil é de 1% ao mês. - Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 26/06/2016
Data da Publicação : 28/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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