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Jurisprudência


TJAM 0226249-62.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. ALEGAÇÃO DE IN DUBIO PRO REO. INSUBSISTENTE. CONDENAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. RETIFICAÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Preliminarmente, requer o recorrente o direito de responder o processo em liberdade. No mérito, pugna pela sua absolvição, sob a fundamentação de que não há provas suficientes da autoria (in dubio pro reo). Subsidiariamente, requer a retificação da pena para o mínimo legal. 2. A prova oral colhida demonstra, de forma bastante clara, o envolvimento do réu na prática do delito. Além disso, uma vez que o sistema de apreciação da prova vigente no Brasil é o do livre convencimento motivado, que dá ao julgador liberdade para que o mesmo avalie o conjunto probatório e atribua a cada elemento o grau de importância que achar devido, não havendo que se questionar a validade do depoimento apresentado pela informante, já que fora prestada por quem estava presente no local do fato criminoso, principalmente porque está em consonância com os demais elementos de prova carreados e com as imputações realizadas em sede de denúncia, não havendo o que se falar, portanto, em absolvição. 3. Pena-base aplicada em consonância com as peculiaridades do caso em concreto, com as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, dentro dos limites da razoabilidade e proporcionalidade. 4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 03/04/2016
Data da Publicação : 05/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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