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Jurisprudência


TJAM 0226253-75.2008.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REMESSA DE OFÍCIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CABIMENTO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DO TRABALHO. SENTENÇA MANTIDA INTACTA. - O Auxílio-doença acidentário é o benefício devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou para a atividade habitual, por mais de 15 (quinze) dias, em razão de acidente do trabalho, doença profissional e doença do trabalho. - Constatada pela perícia a incapacidade temporária e parcial para o trabalho, deve ser concedido o auxílio doença acidentário. - Sentença proferida de forma indefectível. - REMESSA EX OFFICIO IMPROVIDA.

Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Auxílio-Doença Acidentário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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