TJAM 0226253-75.2008.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. REMESSA DE OFÍCIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CABIMENTO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DO TRABALHO. SENTENÇA MANTIDA INTACTA.
- O Auxílio-doença acidentário é o benefício devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou para a atividade habitual, por mais de 15 (quinze) dias, em razão de acidente do trabalho, doença profissional e doença do trabalho.
- Constatada pela perícia a incapacidade temporária e parcial para o trabalho, deve ser concedido o auxílio doença acidentário.
- Sentença proferida de forma indefectível.
- REMESSA EX OFFICIO IMPROVIDA.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REMESSA DE OFÍCIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CABIMENTO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DO TRABALHO. SENTENÇA MANTIDA INTACTA.
- O Auxílio-doença acidentário é o benefício devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou para a atividade habitual, por mais de 15 (quinze) dias, em razão de acidente do trabalho, doença profissional e doença do trabalho.
- Constatada pela perícia a incapacidade temporária e parcial para o trabalho, deve ser concedido o auxílio doença acidentário.
- Sentença proferida de forma indefectível.
- REMESSA EX OFFICIO IMPROVIDA.
Data do Julgamento
:
31/07/2016
Data da Publicação
:
02/08/2016
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Auxílio-Doença Acidentário
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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