TJAM 0226316-56.2015.8.04.0001
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - COMPROVADA A MATERIALIDADE E PRESENTE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Não merece reproche a decisão de pronúncia que a partir do exame da prova dos autos verificou a existência da materialidade do crime e suficientes indícios de autoria, cabendo ao Tribunal do Júri a incumbência de valorar as provas e decidir sobre a procedência ou não das imputações que pesam contra o recorrente, sob pena de indevida usurpação da competência.
- Aplica-se o princípio in dubio pro societate, cabendo ao júri a avaliação e comparação dos elementos e do contexto como um todo, proferindo julgamento de mérito e optando pelo que lhe parecer mais verossímil e adequado.
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - COMPROVADA A MATERIALIDADE E PRESENTE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Não merece reproche a decisão de pronúncia que a partir do exame da prova dos autos verificou a existência da materialidade do crime e suficientes indícios de autoria, cabendo ao Tribunal do Júri a incumbência de valorar as provas e decidir sobre a procedência ou não das imputações que pesam contra o recorrente, sob pena de indevida usurpação da competência.
- Aplica-se o princípio in dubio pro societate, cabendo ao júri a avaliação e comparação dos elementos e do contexto como um todo, proferindo julgamento de mérito e optando pelo que lhe parecer mais verossímil e adequado.
- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
06/03/2016
Data da Publicação
:
07/03/2016
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão