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Jurisprudência


TJAM 0226350-65.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA APREENDIDA – APLICAÇÃO EM PATAMAR SUFICIENTE PARA A REPRESSÃO DO DELITO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas. 2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou o apelante às sanções do tipo previsto no artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006. 3. Sendo desfavoráveis a natureza e a quantidade da droga apreendida, a atrair a incidência do art. 42 da Lei n.º 11.343/06, a pena fixada se mostra suficiente, razoável e proporcional para a individualização da sanção e a repressão do delito. 4. Apelação criminal conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 06/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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