TJAM 0226407-25.2010.8.04.0001
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C. DANO MORAL. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE RAZÕES SUFICIENTES À REFORMA DA SENTENÇA. REPETIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA INICIAL. NÃO OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
-Da análise das razões recursais, constatou-se que o apelante limitou-se a repetir os argumentos utilizados na sua contestação, não enfrentando, objetivamente, os fundamentos enunciados pela sentença.
- Pelo princípio da dialeticidade, na peça recursal devem ser declinados os fundamentos de fato e de direito de sua contrariedade, ou seja, deve conter os motivos que venham embasar o inconformismo do recorrente com a sentença.
- Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C. DANO MORAL. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE RAZÕES SUFICIENTES À REFORMA DA SENTENÇA. REPETIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA INICIAL. NÃO OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
-Da análise das razões recursais, constatou-se que o apelante limitou-se a repetir os argumentos utilizados na sua contestação, não enfrentando, objetivamente, os fundamentos enunciados pela sentença.
- Pelo princípio da dialeticidade, na peça recursal devem ser declinados os fundamentos de fato e de direito de sua contrariedade, ou seja, deve conter os motivos que venham embasar o inconformismo do recorrente com a sentença.
- Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
06/03/2016
Data da Publicação
:
08/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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