TJAM 0226412-03.2017.8.04.0001
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, CAPUT DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSICIONAMENTO DO STJ.
1.Se uma sentença penal condenatória transitada em julgado torna o réu possuidor de antecedente criminal, mas ao mesmo tempo revela ser o agente reincidente, deve àquela ser valorada tão somente na segunda fase de aplicação da pena por se transmudar numa circunstância agravante – reincidência (ar.61, I, do CP), mas não poderá deixar de ser reconhecida como geradora de antecedentes criminais.
2."Tratando-se de condenado que registra apenas uma condenação transitada em julgado anterior, não há qualquer óbice à compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, ainda que esta seja específica, como na hipótese dos autos" (Quinta Turma: AgRg no Resp1.637.788/SP, j.17/08/2017).
2. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, CAPUT DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSICIONAMENTO DO STJ.
1.Se uma sentença penal condenatória transitada em julgado torna o réu possuidor de antecedente criminal, mas ao mesmo tempo revela ser o agente reincidente, deve àquela ser valorada tão somente na segunda fase de aplicação da pena por se transmudar numa circunstância agravante – reincidência (ar.61, I, do CP), mas não poderá deixar de ser reconhecida como geradora de antecedentes criminais.
2."Tratando-se de condenado que registra apenas uma condenação transitada em julgado anterior, não há qualquer óbice à compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, ainda que esta seja específica, como na hipótese dos autos" (Quinta Turma: AgRg no Resp1.637.788/SP, j.17/08/2017).
2. Apelação criminal conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
17/12/2017
Data da Publicação
:
18/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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