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Jurisprudência


TJAM 0226466-13.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. REQUISITOS EXIGIDOS NO EDITAL. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA SUPERIOR. GRADUAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. EXIGÊNCIA CUMPRIDA. Não merece amparo a argumentação de que, no processo de habilitação do candidato à vaga, o reconhecimento de curso superior em substituição a curso técnico representaria desrespeito à norma editalícia. O candidato detendo qualificação superior à exigida pelo edital do concurso, na qual, indiscutivelmente, abarca-se o nível de conhecimento exigido na norma editalícia, faz-se necessária sua habilitação para as demais fases do concurso. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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