TJAM 0226466-13.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. REQUISITOS EXIGIDOS NO EDITAL. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA SUPERIOR. GRADUAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. EXIGÊNCIA CUMPRIDA. Não merece amparo a argumentação de que, no processo de habilitação do candidato à vaga, o reconhecimento de curso superior em substituição a curso técnico representaria desrespeito à norma editalícia. O candidato detendo qualificação superior à exigida pelo edital do concurso, na qual, indiscutivelmente, abarca-se o nível de conhecimento exigido na norma editalícia, faz-se necessária sua habilitação para as demais fases do concurso. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. REQUISITOS EXIGIDOS NO EDITAL. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA SUPERIOR. GRADUAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. EXIGÊNCIA CUMPRIDA. Não merece amparo a argumentação de que, no processo de habilitação do candidato à vaga, o reconhecimento de curso superior em substituição a curso técnico representaria desrespeito à norma editalícia. O candidato detendo qualificação superior à exigida pelo edital do concurso, na qual, indiscutivelmente, abarca-se o nível de conhecimento exigido na norma editalícia, faz-se necessária sua habilitação para as demais fases do concurso. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
29/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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