TJAM 0226468-46.2011.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O ingresso no quadro de Policiais Militares se dá com a promoção e a nomeação à graduação de soldado (de aluno-soldado para soldado de 2ª classe), que é um ato vinculado, e não discricionário, uma vez que como visto, o aluno-soldado já é militar e já recebe remuneração.
III - A promoção não se dá na carreira, mas na estrutura hierárquica militar, saindo da condição de aluno-soldado para Soldado PM, galgando a primeira graduação na carreira. No entanto, esta promoção ocorre através de nomeação, conforme expressamente consta dos arts. 18 e 30 da lei 3.498/10.
IV – Remessa a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O ingresso no quadro de Policiais Militares se dá com a promoção e a nomeação à graduação de soldado (de aluno-soldado para soldado de 2ª classe), que é um ato vinculado, e não discricionário, uma vez que como visto, o aluno-soldado já é militar e já recebe remuneração.
III - A promoção não se dá na carreira, mas na estrutura hierárquica militar, saindo da condição de aluno-soldado para Soldado PM, galgando a primeira graduação na carreira. No entanto, esta promoção ocorre através de nomeação, conforme expressamente consta dos arts. 18 e 30 da lei 3.498/10.
IV – Remessa a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
03/05/2015
Data da Publicação
:
05/05/2015
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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