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Jurisprudência


TJAM 0226477-37.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. ACÓRDÃO RECONHECENDO DIREITO A DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS NÃO RECEBIDAS. EXCESSO NA EXECUÇÃO DEMONSTRADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E INCIDÊNCIA DE JUROS EM CRÉDITOS CONTRA FAZENDA PÚBLICA DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DO STF. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que o acórdão exequendo reconheceu o direito tão somente às diferenças remuneratórias, pelo que há nítido excesso na execução ao adicionar os valores integrais da remuneração; - Ademais, a correção monetária do crédito contra a Fazenda Pública pelo índice IPCA e incidência de juros pelo índice da caderneta de poupança, ocorreram de maneira adequada em consonância ao mais recente entendimento do STF (RE 870.947/SE); - O fato de o Estado do Amazonas ter ajuizado outros Embargos à Execução em data pretérita não obsta à Fundação AMAZONPREV de também defender o Erário diante de condenação que também lhe foi imposta, não havendo de se falar em ofensa à coisa julgada por se tratam de ações com fundamentos diversos; - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 22/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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