TJAM 0226488-03.2012.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Inobservado o prazo de quinze dias para interposição da apelação (art.1003, Código de Processo Civil), caracteriza-se a intempestividade, razão pela qual, o recurso não deve ser conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Inobservado o prazo de quinze dias para interposição da apelação (art.1003, Código de Processo Civil), caracteriza-se a intempestividade, razão pela qual, o recurso não deve ser conhecido.
Data do Julgamento
:
09/07/2017
Data da Publicação
:
12/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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