TJAM 0226554-51.2010.8.04.0001
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - TEMPUS REGIT ACTUM – INDENIZAÇÃO – SEGURO OBRIGATÓRIO – INVALIDEZ PERMANENTE - INTEGRALIDADE:
- Deve ser aplicada ao caso a lei vigente à época do sinistro, ficando a indenização vinculada ao grau de incapacidade resultante do acidente, sendo integral em caso de invalidez permanente.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - TEMPUS REGIT ACTUM – INDENIZAÇÃO – SEGURO OBRIGATÓRIO – INVALIDEZ PERMANENTE - INTEGRALIDADE:
- Deve ser aplicada ao caso a lei vigente à época do sinistro, ficando a indenização vinculada ao grau de incapacidade resultante do acidente, sendo integral em caso de invalidez permanente.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
13/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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