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Jurisprudência


TJAM 0226554-51.2010.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - TEMPUS REGIT ACTUM – INDENIZAÇÃO – SEGURO OBRIGATÓRIO – INVALIDEZ PERMANENTE - INTEGRALIDADE: - Deve ser aplicada ao caso a lei vigente à época do sinistro, ficando a indenização vinculada ao grau de incapacidade resultante do acidente, sendo integral em caso de invalidez permanente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 13/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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