main-banner

Jurisprudência


TJAM 0226557-06.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL – DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ – RECURSO REPETITIVO – APELO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA. - A pretensão de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos, segundo a dicção do art. 206, § 3º, IX, do Código Civil. - Conforme assentado pelo STJ, quando do julgamento do Resp nº 1.388.030/MG, o termo inicial da prescrição, nos casos de indenização de seguro DPVAT, é a data da ciência inequívoca da invalidez. Súmula nº 278/STJ. - O acidente ocorreu em 01/07/2006, o laudo médico elaborado em 07/03/2007 e a demanda ajuizada em 02/06/2010. Pretensão prescrita. - Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 06/03/2016
Data da Publicação : 08/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão