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Jurisprudência


TJAM 0226571-19.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CRIME COMUM. COAUTORIA E PARTICIPAÇÃO. POSSIBILIDADE. DISPONIBILIDADE CONJUNTA DA ARMA. 1. O art. 14 do Estatuto do Desarmamento é classificado pela doutrina majoritária como crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa, admitindo-se coautoria e participação. Assim, é perfeitamente possível a disponibilidade, em conjunto, da arma. 2. In casu, observando-se que houve confissão do apelante em juízo e que ambos os coautores ratificaram o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, expondo versões idênticas, resta afastada a tese de negativa de autoria. 3. Apelação criminal conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 13/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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