TJAM 0226571-19.2012.8.04.0001
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CRIME COMUM. COAUTORIA E PARTICIPAÇÃO. POSSIBILIDADE. DISPONIBILIDADE CONJUNTA DA ARMA.
1. O art. 14 do Estatuto do Desarmamento é classificado pela doutrina majoritária como crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa, admitindo-se coautoria e participação. Assim, é perfeitamente possível a disponibilidade, em conjunto, da arma.
2. In casu, observando-se que houve confissão do apelante em juízo e que ambos os coautores ratificaram o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, expondo versões idênticas, resta afastada a tese de negativa de autoria.
3. Apelação criminal conhecida e improvida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CRIME COMUM. COAUTORIA E PARTICIPAÇÃO. POSSIBILIDADE. DISPONIBILIDADE CONJUNTA DA ARMA.
1. O art. 14 do Estatuto do Desarmamento é classificado pela doutrina majoritária como crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa, admitindo-se coautoria e participação. Assim, é perfeitamente possível a disponibilidade, em conjunto, da arma.
2. In casu, observando-se que houve confissão do apelante em juízo e que ambos os coautores ratificaram o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, expondo versões idênticas, resta afastada a tese de negativa de autoria.
3. Apelação criminal conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
12/01/2014
Data da Publicação
:
13/01/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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