TJAM 0226624-34.2011.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INSS. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. AUXÍLIO-DOENÇA. REESTABELECIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. CAPACIDADE PARA REALIZAR AS ATIVIDADES ATUALMENTE DESENVOLVIDAS. RECURSO CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Laudo apresentado, embora tenha concluído pela incapacidade do autor, demonstra que o mesmo não apresenta incapacidade para realizar as atividades que vem desenvolvendo.
III – Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INSS. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. AUXÍLIO-DOENÇA. REESTABELECIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. CAPACIDADE PARA REALIZAR AS ATIVIDADES ATUALMENTE DESENVOLVIDAS. RECURSO CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Laudo apresentado, embora tenha concluído pela incapacidade do autor, demonstra que o mesmo não apresenta incapacidade para realizar as atividades que vem desenvolvendo.
III – Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
27/03/2016
Data da Publicação
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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