TJAM 0226635-92.2013.8.04.0001
Ementa:
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 12, DA LEI N° 10.826/2003. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA.
1. Não havendo provas suficientes para demonstrar a autoria do recorrido, deve-se manter a sentença absolutória, em atenção ao princípio do "in dubio pro reo".
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 12, DA LEI N° 10.826/2003. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA.
1. Não havendo provas suficientes para demonstrar a autoria do recorrido, deve-se manter a sentença absolutória, em atenção ao princípio do "in dubio pro reo".
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
14/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão