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Jurisprudência


TJAM 0226635-92.2013.8.04.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 12, DA LEI N° 10.826/2003. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA. 1. Não havendo provas suficientes para demonstrar a autoria do recorrido, deve-se manter a sentença absolutória, em atenção ao princípio do "in dubio pro reo". 2. Apelação criminal conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 14/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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